Carta Aberta - a bomba que não queriam que o POVO soubesse!

Florianópolis, 6 de abril de 2011.

Aos professores, funcionários e estudantes da Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, à imprensa do Estado de Santa Catarina e a todos os demais contribuintes que
custeiam a existência desta instituição pública que, em tese, norteia suas atividades nos
campos do ensino, da pesquisa e da extensão, dirigimos uma CARTA ABERTA.


Não dá mais, pois não temos nós, profissionais desta fundação pública, a quem
recorrer, a não ser à imprensa catarinense, visando à mobilização de todos os envolvidos
com a instituição!

Para todos aqueles que mantêm algum tipo de relação com a Fundação Universidade
do Sul de Santa Catarina, principalmente professores, demais servidores e estudantes, talvez
não seja novidade o impasse que vivemos. Que a situação financeira da instituição pública de
ensino não anda bem, isso já é conhecido há meses.  Todos aqueles que têm laços estreitos
com a instituição sente mais intensamente na pele, no bolso, nas lágrimas, na preocupação,
nas contas atrasadas, seja as da casa ou as do colégio do filho. Mas ainda todos os
contribuintes ainda precisam saber, já que todos os funcionários estão de mãos amarradas,
pois qualquer manifestação implica em desligamento, sem contar com a inércia dos órgãos de
representação dos trabalhadores.



Vejam que agora não recorremos tão somente aos funcionários da instituição pública
de ensino, mas, já que pública, a todos os contribuintes que a mantêm de pé – mesmo que
claudicando, diga-se de passagem.

Há pouco, os servidores da instituição receberam, outra vez, um comunicado da
reitoria informando que o pagamento pelos serviços prestados será feito em parcelas. Quem
recebe até determinada quantia perceberá 50% de seu salário até sexta-feira, dia 8 de abril de
2011 – um dia após o quinto dia útil do mês, data aprazada para a percepção mensal do
salário. E o restante do valor? Pelo que sabemos, em uma instituição de ensino, os professores
não deixam, por exemplo, no turno matutino, de cumprir com a sua obrigação: 8h da manhã,
estão eles lá, os professores, nas salas de aula cumprindo com o seu dever. Mas e a
contrapartida, que é o recebimento do salário no fim do mês? Como fica?

Qualquer trabalhador sem muito esforço consegue desenhar a situação agora descrita.
Todo trabalhador brasileiro sabe todo o esforço que o trabalho demanda. Os trabalhadores
intelectuais, professores e pesquisadores, também o sabem. Eles também esperam o seu
salário no fim de todo mês. Agora, a questão é que em se tratando de uma instituição pública,
talvez não caiba apenas aos seus servidores cobrar de seus administradores o mínimo de lisura
em suas ações. Pelo que nós sabemos, isto que é da ordem do público, do povo, pois são eles
quem o financia, no mínimo, não pode ser administrado como a despensa de um lar. No
mínimo, é preciso insistir nisso, já que não é de titularidade dos seus dirigentes a Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, mais zelo quanto à administração daquilo que é
público – para sermos bastante claros, esperamos, todos nós, contribuintes, o mínimo de
cuidado com a administração da Fundação – pública – Universidade do Sul de Santa Catarina.


Caso a sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, Doutor Júlio César Knoll não tenha sido
devidamente publicada pela imprensa, agora já é o momento. A sentença da ação declaratória
de n. 075.09.006367-2, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
< http://www.tj.sc.gov.br/jur/consulta_comarca.htm>, pode ser lida no seguinte endereço
eletrônico, para que os leitores desta Carta Aberta, isto é, todos os contribuintes possam ler o
documento que deu origem a esta Carta: http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do;jsessionid=F62B12CFF53D8BAB32DA5B7102B6DC2B.node2?processo.foro=75&processo.codigo=230002YH10000&cdForo=75&cdComarca=-1.



De que trata esta ação declaratória? Como todos podem ler na síntese feita pelo
magistrado em sua sentença, a ação foi ajuizada visando à declaração de “[...] inexistência de
relação jurídica que a obrigue [a Unisul] a alterar o regime jurídico de entidade de direito
privado para entidade de direito público.” Além disso, pediu “[...] que deve ser declarada a
inexistência de relação jurídica que autorize o Ministério Público a exigir-lhe que se submeta
à observância das normas próprias do regime de direito público, tais como as regras de
licitação e concurso público.”

Sobre este último ponto, devem todos os contribuintes saberem que o
Ministério Público da Comarca de Tubarão ajuizou uma ação civil pública, de n.
075.03.010274-4, solicitando à Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina,
já que pública, a se submeter a um regime jurídico compatível com sua natureza
jurídica, a saber, pública. A ação civil pública, esta que agora informamos o
número, pode ser consultada no endereço eletrônico  http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do;jsessionid=F62B12CFF53D8BAB32DA5B7102B6DC2B.node2?processo.foro=75&processo.codigo=230002YH10000&cdForo=75&cdComarca=-1.


Retomando os pedidos realizados na ação declaratória ajuizada pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, além dos dois anteriormente mencionados, que a
instituição não seja obrigada a alterar o regime jurídico de privado para público – percebam
que ela própria já se declara privada! –, bem como, por extensão, que não deva se submeter às
normas de direito público – coisa que até mesmo entra em cena a fiscalização de suas contas
pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina!

A ação declaratória foi julgada improcedente pelo magistrado da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Tubarão. E é claro o julgamento improcedente, pois os procuradores
da Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina não perceberam que a ação declaratória
visa à declaração, segundo o artigo 4 do Código de Processo Civil, da existência ou
inexistência de relação jurídica, como também autenticidade ou falsidade de documento.
Como o caso proposto não discute a falsidade de documentos, resta discutir, em ação
declaratória, a existência ou não de relação jurídica.

Retornemos aos pedidos formulados pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina: “inexistência de relação jurídica que obrigue [a Unisul] a alterar o regime jurídico
de entidade de direito privado para entidade de direito público.” Caro leitor, isto é uma
questão de lógica e de produção de texto, algo inexistente no horizonte dos procuradores
que ajuizaram tal ação. Prestem atenção: o pedido da Unisul não requer do magistrado que
diga se há ou não uma relação jurídica, mas sim a alteração do seu regime, que ela própria,
a Unisul, diz ser de direito privado. O Ministério Público entende de modo diferente, já
que ajuizou ação solicitando que os dirigentes da instituição de ensino a submetessem às
normas do direito privado, como os processos licitatórios, aos concursos para a contratação de

professores e funcionários etc.

Eis o entendimento do magistrado: “vale-se a autora, da ação declaratória com propósito
de ver a inexistência da relação jurídica que obrigue à alteração do regime jurídico de
entidade de direito privado para entidade de direito público” e “Ainda, para que a mesma
não se submeta as normas do regime público.” E a conclusão: “o intento almejado
pela autora [a Unisul] à guisa de declaração em nada coincide com as hipóteses
taxativamente enumeradas pelo artigo 4º, do CPC [do Código de Processo Civil que
acima mencionamos], sendo isto suficiente para evidenciar a impossibilidade jurídica do
pedido.” [grifo nosso]

Isto é o que está em questão na ação declaratória indevidamente ajuizada pela
Unisul: “conforme por ela [a Unisul] expressamente asseverado, seu propósito é discutir sua
personalidade jurídica, seus fins, os mecanismos de controle de suas atividades e os subsídios
governamentais.” É preciso frisar subsídios governamentais! Há dinheiro de todos nós,
contribuintes, na Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina!

Como se vê, declarada, isto sim, por extensão, a inoperância dos procuradores da
Unisul, o Ministério Público, ao ajuizar a ação civil pública de n. 075.03.010274-4 na
Comarca de Tubarão, entende a instituição de ensino pública, não privada, como seus
próprios dirigentes se declaram, fazendo o que bem entendem com o dinheiro que é nosso!

E agora? O que faremos todos nós, tanto professores, funcionários, estudantes quanto
os demais contribuintes?


A propósito, coisa que todos os leitores da sentença poderão conferir: a autora, Unisul,
foi condenada ao pagamento de dois mil reais a título de custas processuais. Durmam,
trabalhadores, estudantes e contribuintes, com isso!


Fonte - Anônima